Padre está proibido de comentar casos de crianças vítimas de crimes sexuais
Uma decisão do juiz da 2ª Vara de Alta Floresta, Jean Bezerra atribuiu ao padre Ramiro José Perotto, que atua no município de Carlinda, uma multa de R$ 10 mil pela declaração referente a menina de 10 anos que foi estuprada pelo tio e proibiu que ele faça qualquer comentário futuramente sobre crianças e adolescentes vítimas de crimes sexuais.
A justiça antendeu um pedido da Defensoria Pública. A proibição é válida para declarações públicas em tvs, rádios, jornais, mídias sociais e cultos religiosos.
Ele causou polêmica ao comentar em sua página no Facebook que a criança de dez anos que engravidou do tio, após ser violentada desde os seis anos, não denunciou antes, “porque gostava”.