Eleitor não pode ser preso a partir de hoje em Cuiabá
conforme a legislação eleitoral, a partir desta terça-feira (24), os leeitores das 57 cidades que terão segundo tuno em todo o país não podem ser presos ou detidos para não terem o direito de votar cerceado.
A regra consta do artigo 236 do Código Eleitoral brasileiro (Lei nº 4.737/1965).
São s exceções para as prisões os casos de flagrante delito; desrespeito a salvo-conduto; e sentença condenatória por crime inafiançável, ou seja, racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo, ação de grupos armados – sejam eles civis ou militares – contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, e os hediondos ou equiparados.