Novo decreto libera academias e altera horário do comércio para final de ano
Levando em consideração o período de fim de ano, visto como primordial para movimentação das atividades econômicas local, a Prefeitura de Cuiabá editou nesta terça-feira (1) o Decreto nº 8.228. O documento, que deve ser publicado já nesta quarta-feira (2) na Gazeta Municipal e no Diário Oficial de Contas, é voltado exclusivamente para o horário de funcionamento do comércio na Capital.
De acordo com o decreto, o comércio em geral, varejista e atacadista, inclusive os estabelecimentos em funcionamento no Shopping Popular, exercerão suas atividades observando o horário de funcionamento de segunda a domingo, da seguinte forma:
Dia 01/12 a 04/12 – até às 20h; Dia 05/12 a 06/12 – até às 18h; Dia 07/12 a 11/12 – até às 20h; Dia 12/12 a 13/12 – até às 20h; Dia 14/12 a 19/12 – até às 22h; Dia 20/12 – até às 20h; Dia 21/12 a 23/12 até às 22h; Dia 24/12 – até às 20h; Dia 26/12 a 27/12 – até às 20h; Dia 28/12 a 30/12 – até às 22h; Dia 31/12 – até às 18h.
Em relação aos shoppings centers instalados em Cuiabá, o horário de atendimento ao público passa a funcionar da seguinte maneira, a partir da publicação do novo decreto:
Dia 01/12 à 05/12 – das 10h às 22h; Dia 06/12 – das 14h às 20h; Dia 07/12 à 11/12 – das 10h às 22h; Dia 12/12 – das 10h às 23h; Dia 13/12 à 17/12 - das 10h às 22h; Dia 18/12 à 23/12 - das 10h às 23h; Dia 24/12 – das 10h às 19h; Dia 26/12 - das 10h às 22h; Dia 27/12 – das 14h às 20h; Dia 28/12 à 30/12 – das 10h às 22h; Dia 31/12 – das 10h às 18h;
Outra mudança contida no documento está relacionada ao período de funcionamento das de academias de musculação, ginástica, natação e congêneres. Conforme o Decreto nº 8.147, editado em outubro, esse setor estava liberado para atendimento das 6h às 14h e das 16h às 21h. Agora, o segmento está autorizado a abrir as portas observado o horário de segunda a sábado, das 06h às 22h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.
Além disso, as atividades de prestação de serviços em geral também tiveram o horário ampliado, passando de 8h às 16h, como era determinado pelo Decreto nº 8.020, para das 8h às 20h, também vedado o funcionamento aos domingos e feriados.
Confira no anexo abaixo o Decreto nº 8.228 na íntegra
DECRETO Nº 8.228, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2.020.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS EMERGENCIAIS E
TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO
CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS
(COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde
como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais
e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal
e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma
pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO a situação de emergência decretada no âmbito do Município de
Cuiabá, por intermédio do Decreto nº 7.849 de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO a estabilização do número de casos confirmados bem como de
óbitos decorrentes do novo coronavírus (COVID-19) em todo o Estado de Mato de Grosso;
CONSIDERANDO que no Município de Cuiabá, em decorrência das medidas amplas
e estratégicas adotadas pelo Poder Executivo Municipal, a evolução da COVID-19 se
comportou dentro de padrões que permitem, nesse momento, a retomada segura, porém gradual,
de atividade em geral;
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 8.020 de 27 de julho de 2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3º As atividades econômicas do comércio em geral, varejista e atacadista,
inclusive os estabelecimentos em funcionamento no shopping popular, exercerão
suas atividades observando o horário de funcionamento de segunda à domingo, da
seguinte forma:
Dia 01/12 à 04/12 – até as 20h:00min;
Dia 05/12 à 06/12 – até as 18h:00min;
Dia 07/12 à 11/12 – até as 20h:00min;
Dia 12/12 à 13/12 – até as 20h:00min;
Dia 14/12 à 19/12 – até as 22h:00min;
Dia 20/12 – até as 20h:00min;
Dia 21/12 à 23/12 até as 22h:00min;
Dia 24/12 – até as 20h:00min;
Dia 26/12 à 27/12 – até as 20h:00min;
Dia 28/12 à 30/12 – até as 22h:00min;
Dia 31/12 – até as 18h:00min;
(...)”
Art. 2º O art. 4º do Decreto nº 8.020 de 27 de julho de 2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 4º As atividades de prestação de serviços em geral, exercerão suas atividades
observando o horário de funcionamento de segunda à sábado, das 08h:00min às
20h:00min, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.
Art. 3º O art. 6º do Decreto nº 8.020 de 27 de julho de 2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 6º As atividades econômicas no segmento de academias de musculação, ginástica,
natação e congêneres, que outrora estavam impedidas de funcionar, exercerão suas
observado o horário de atendimento de segunda à sábado das 06h:00min às
22h:00min, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.
Art. 4º O art. 7º do Decreto nº 8.020 de 27 de julho de 2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 7º As atividades econômicas de comércio varejista nos shoppings centers,
exercerão as suas atividades observado o horário de atendimento ao público de
segunda à domingo, da seguinte forma:
Dia 01/12 à 05/12 – das 10h:00min às 22h:00min;
Dia 06/12 – das 14h:00min às 20h:00min;
Dia 07/12 à 11/12 – das 10h:00min às 22h:00min;
Dia 12/12 – das 10h:00min às 23h:00min;
Dia 13/12 à 17/12 - das 10h:00min às 22h:00min;
Dia 18/12 à 23/12 - das 10h:00min às 23h:00min;
Dia 24/12 – das 10h:00min às 19h:00min;
Dia 26/12 - das 10h:00min às 22h:00min;
Dia 27/12 – das 14h:00min às 20h:00min;
Dia 28/12 à 30/12 – das 10h:00min às 22h:00min;
Dia 31/12 – das 10h:00min às 18h:00min;
(...)”
Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 01 de dezembro de 2020.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ