Justiça nega pedido do MPE para incriminar Stopa por improbidade

O vice-prefeito de Cuiabá, Jose Roberto Stopa (PV), está livre da acusação de improbidade administrativa relacionada a possível fraude em licitação para a coleta de lixo em Cuiabá, na época em que era secretário municipal de Serviços Urbanos, entre entre 2017 e 2020.

A decisão é da juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, que não acatou o pedido do Ministério Público (MPE) para decretar a indisponibilidade de bens do vice-prefeito.

O inquérito foi instaurado para apurar possíveis práticas de corrupção no Contrato n.º 467/20158, firmado entre o município de Cuiabá e a empresa Locar no valor de R$ 39 milhões, com prazo de vigência de doze meses, contados da sua assinatura em dezembro de 2018, com previsão de prorrogação por sucessivos períodos, limitado a sessenta meses.

A licitação teve como foco a execução dos serviços de coleta de lixo manual, mecanizada, seletiva e fluvial, implantação de contêineres semi enterrado e soterrado, além da coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais.

Na Ação Civil Pública, bem como na Ação Popular, a promotoria alega potencial desrespeito à Lei Orçamentaria Anual Municipal e a existência de vícios no edital de licitação.

“Houve direcionamento da licitação e, por isso o certame é nulo”. “Estando maculada a licitação, não pode prevalecer o preço contratado, nem o preço médio, mas sim o menor preço dos orçamentos ofertados, sob pena de a empresa ser beneficiada pela própria torpeza”, diz trechos da ação.

Sobre a licitação, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) instaurou processo que concluiu pela restrição do caráter competitivo do certame ao exigir comprovação de capacidade técnico operacional e profissional desnecessária e sem justificativa. O TCE sustentou que, realizando uma projeção a partir da cotação dos serviços, a empresa vencedora foi contratada por um valor superior em R$ 7 milhões, correspondente a um percentual de 23,10%.

Conforme dados extraídos do portal transparência do município, até 13 de outubro de 2020 foram pagos R$ 45.467.190,16, de modo que o dano presumido corresponde a 23,10%, R$ 10.502.920,90

O Ministério Público requereu a concessão de medida cautelar para indisponibilidade de bens e valores dos requeridos no montante de R$ 11,5 milhões referente ao dano ao erário e a multa civil que pretende aplicar.

Primeiro Julgamento

No primeiro julgamento sobre a liminar, datado de 9 de novembro de 2020, a juíza Celia Regina Vidotti esclareceu que “o dano presumido não é suficiente para atender aos requisitos próprios da medida cautelar de indisponibilidade de bens, sendo questionável a adoção de medida de extrema gravidade para garantir a indenização do dano que apenas se supõe tenha ocorrido”.

Ao reexaminar o caso, no dia 15 de janeiro deste ano, voltou a negar o requerimento liminar sob o argumento de que os documentos que instruem a  inicial, a minuta do edital de licitação, aponta que administração pública municipal estabeleceu como critério para avaliação financeira das propostas o valor global de R$ 43 milhões, para o período de 12 meses. Portanto, o valor do contrato ficou abaixo do valor de referência estipulado no edital.

“O valor de referência tem a finalidade de fornecer ao órgão licitante uma estimativa previa, que permita verificar se os preços apresentados pelos interessados são exequíveis e compatíveis com mercado. Essa estimativa é definida em pesquisa de preços e visa possibilitar que o poder público identifique o valor médio de mercado do bem ou serviço que pretende contratar, definindo-se, assim, o preço justo”, explicou Vidotti.

“Diante do exposto, indefiro o pedido de reconsideração e mantenho a decisão que indeferiu a decretação da indisponibilidade de bens dos requeridos”, finalizou a magistrada.