STF entende que mesas eleitas em ALs até 6 de abril deste ano podem ter reeleição sucessiva

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) decidiram em 4 julgamentos que a reeleição ou recondução sucessiva aos mesmos cargos da mesa diretora das Assembleias Legislativas dos estados do Espírito Santo, do Tocantins e de Sergipe está  permitido as composições das mesas eleitas antes de do dia 6 de abril deste ano.

O julgamento foi encerrado na sessão virtual do dia 17 de setembro deste ano. E no caso de Mato Grosso a reeleição d Eduardo Botelho foi no dia 10 de junho de 2020 o que garantiria a sua volta ao comando da casa.

Eduardo Botelho só não tomou posse no dia 22 de fevereiro deste ano por força da suspensão por determinação do ministro Alexandre de Moraes, que concedeu liminar numa ADI impetrada pelo Partido Rede Sustentabilidade.

Com isso, foi determinada a realização de nova eleição, na qual Max Russi (PSB) foi eleito presidente e Botelho ficou com o cargo de primeiro secretário.

No caso de Botelho o julgamento do mérito da ADI teve início no plenário virtual do Supremo no dia 17 de setembro e encontra-se suspenso por causa de um pedido de vista. O placar momentâneo é de 2 votos a um pelo retorno de Botelho ao comando da mesa diretora

Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Ricardo Lewandowski votaram favoráveis ao retorno de Botelho, divergindo do relator Alexandre Moraes, que manteve seu posicionamento semelhante à liminar que invalidou a terceira recondução do democrata à presidência do Legislativo Mato-grossense.
 

foto AL