TRE declara Thelma de Oliveira inelegível por abuso de poder político
O juiz da 34ª Zona Eleitoral, Leonísio Salles de Abreu Júnior, declarou a ex-prefeita de Chapada dos Guimarães (90 km de Cuiabá), Thelma de Oliveira (PSDB), inelegível por oito anos, devido ao abuso de poder político e por impossibilitar a igualdade de oportunidades entre candidatos da eleição municipal de 2020. A sentença foi proferida na última sexta-feira (05).
A sentença proferida pelo magistrado após uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), interposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em desfavor de Thelma e Rodrigo Moreira da Silva. Rodrigo, que concorreu ao cargo de vice-prefeito na chapa majoritária da ex-prefeita, também foi declarado inelegível por oito anos.
De acordo com o MPE, durante a campanha eleitoral em 2020, Thelma, que ocupava o cargo de prefeita e buscava a reeleição, divulgou em sua propaganda eleitoral obras e serviços públicos prestados pela Prefeitura Municipal e pelo Estado de Mato Grosso.
No processo, o MPE inseriu três vídeos para comprovar a prática abusiva. Em um deles, a então prefeita, portando um edital nas mãos, afirma que está tomando as medidas necessárias para a construção da Feira Municipal. Em outro, a candidata à reeleição afirma que conseguiu uma emenda no valor de R$ 4 milhões para pavimentação asfáltica de parte da estrada que liga o Centro de Chapada à Comunidade Cachoeira Rica. Por fim, um dos vídeos traz imagens de atendimento domiciliar realizado por servidores da saúde.
Em sede de defesa, Thelma e Rodrigo alegaram que apenas divulgaram as obras e serviços realizados na gestão e que tais conteúdos não tinham o potencial de influenciar no resultado das eleições, tanto que não foram eleitos, obtendo a terceira colocação.
Os argumentos apresentados pelos condenados não foram acolhidos pelo magistrado.
“Resta claro que a representada utilizou o poder de que se encontrava investida para auferir vantagens eleitoreiras, pois, além de mostrar os serviços prestados, se valendo de um servidor público para tanto, a candidata mesclou sua imagem a imagem do município e aos serviços por ele prestados, utilizando-se da máquina pública em seu proveito. [...] Como a conduta teve o condão de afetar a legitimidade e normalidade da eleição, ainda que não tenha dado ao candidato o resultado esperado, este deve ser punido”, afirmou o magistrado. (Com informações do TRT)
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