Desembargador volta atrás e informa ao STJ que ex chefe de gabinete não violou medida cautelar
O ex-chefe de gabinete de Emanuel Pinheiro(MDB) Antônio Monreal Neto não descumpriu a medida cautelar como ele havia dito.
Até o desembargador Luiz Ferreira da Silva encaminhou nesta quinta-feira (11) ofício ao ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), informando ele não violou a medida cautelar de não comparecer à Prefeitura de Cuiabá e que houve um equívoco.
A informação foi anexada ao habeas corpus protocolado pelo advogado Francisco Faiad no qual Antônio Neto pede para ser dispensado de cumprir medidas cautelares, dentre as quais o uso de tornozeleira eletrônica.
O desembargador disse que a informação do descumprimento das cautelares foi feita por um telefonema, recebido pela sua assessoria de uma servidora da Central de Monitoramento Eletrônico, de que o sinal do rastreamento de sua tornozeleira eletrônica teria demonstrado que ele teria ido à Prefeitura Municipal de Cuiabá, mesmo após ter sido advertido da determinação proibitiva.
Foi então que o secretário-adjunto de Administração Penitenciária da Secretaria de Estado de Segurança Pública – SAAP/SESP, Jean Carlos Gonçalves enviou um ofício dizendo que não houve o descumprimento da medida cautelar.
Consta dos autos que o ofício do secretário-adjunto tem o seguinte teor:
“Em atenção a solicitação de informações detalhadas do monitorado Antônio Monreal Neto, se houve alguma violação desde o momento em que o mesmo iniciou o uso do equipamento eletrônico informamos o que segue: - A tornozeleira eletrônica foi instalada no dia 25/10/2021 às 17h12min, conforme informação do sistema; Durante o período de 25/10/2021 até a presente data [10 de novembro de 2021] em consulta ao histórico de violações no cadastro do mesmo não consta nenhuma notificação de violação, conforme informação do sistema; Em consulta ao mapeamento no cadastro do monitorado, verificamos que o mesmo esteve em localidade próxima a sua área de exclusão, porém não consta violação”.
Diante disso, o desembargador classificou o episódio como suposto “mal-entendido" e pediu para alertar o ministro da falha cometida.
“Considerando que no documento citado no parágrafo anterior seu signatário trouxe informação diametralmente oposta àquela que foi adiantada à assessoria deste magistrado por servidora da Central de Monitoramento Eletrônico de Pessoas, possivelmente por algum mal-entendido, interpretação equivocada dos dados do sistema de monitoramento ou outra razão desconhecida, solicito a Vossa Excelência o envio destas informações complementares ao ministro relator do Habeas Corpus n. 702.250-MT, com cópia do Ofício n. 981/2021/SAAP/SESP, que segue anexa a este expediente”, concluiu.
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