Governo veta portadores de HIV e diabéticos em concurso público da segurança

Pegou mal  para o governo, o edital que exclui pessoas com doença sexualmente transmissível (DST) e diabetes, entre outras situações no concurso para forças de Segurança Pública de Mato Grosso.

O edital diz que será desclassificado aquele candidato que tiver doença sexualmente transmissível (DST); diabetes; tumores hipotalâmicos e hipofisários (neurológicos); disfunção hipofisária, entre outros.

Segundo  o presidente da Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados de Mato Grosso (OAB-MT), Flávio Ferreira, alguns pontos do edital são de caráter discriminatório.

Outro ponto é que  além da infecção sexualmente transmissível que pode desclassificar o candidato, a exclusão daquele que tiver tumores, disfunção hipofisária, tiroidiana e erros inatos do metabolismo, crescimento e desenvolvimento anormais, em desacordo com a idade cronológica e outros.

Ainda pede que o candidato tenha no  mínimo de 18 dentes hígidos e/ou restaurados,  exames laboratoriais que exigem exame de Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV). 

 

Outro lado

A assessoria da Secretaria de Estado de Segurança Pública não se manifestou ainda sobre o assunto.

 

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