Governo veta portadores de HIV e diabéticos em concurso público da segurança
Pegou mal para o governo, o edital que exclui pessoas com doença sexualmente transmissível (DST) e diabetes, entre outras situações no concurso para forças de Segurança Pública de Mato Grosso.
O edital diz que será desclassificado aquele candidato que tiver doença sexualmente transmissível (DST); diabetes; tumores hipotalâmicos e hipofisários (neurológicos); disfunção hipofisária, entre outros.
Segundo o presidente da Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados de Mato Grosso (OAB-MT), Flávio Ferreira, alguns pontos do edital são de caráter discriminatório.
Outro ponto é que além da infecção sexualmente transmissível que pode desclassificar o candidato, a exclusão daquele que tiver tumores, disfunção hipofisária, tiroidiana e erros inatos do metabolismo, crescimento e desenvolvimento anormais, em desacordo com a idade cronológica e outros.
Ainda pede que o candidato tenha no mínimo de 18 dentes hígidos e/ou restaurados, exames laboratoriais que exigem exame de Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV).
Outro lado
A assessoria da Secretaria de Estado de Segurança Pública não se manifestou ainda sobre o assunto.
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