Emanuel readequa decreto e libera bares e restaurantes com música ao vivo
O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, fez adequações ao Decreto nº 8.946/2022, editado na terça-feira (1) .retirando a palavra “espaços” do inciso 3º, no parágrafo 1º do artigo 1º, ficando apenas “casa de shows” descrito no documento.
“Recebi nesta manhã, representantes do setor de eventos musicais e debatemos sobre o decreto. Acordamos pela exclusão da descrição ‘espaços’, considerando que essa palavra é muito ampla, vaga, e poderia causar problemas, já que qualquer lugar pode ser considerado um espaço”, explicou Pinheiro.
Emanuel disse ainda que acrescentou um novo parágrafo à normativa (8.591/2022), elencando de forma transparente, em quais locais em que se aplica a medida de limitação de público de 30% da capacidade máxima do ambiente. Segundo ele, estão isentos da normativa: teatros, cinemas, bares e restaurantes com música ao vivo.
Ainda sensível à demanda de representantes do setor de eventos musicais, neste final de semana – especificamente (dias 5 e 6 de fevereiro) -, ele destacou maior compreensão da Prefeitura ‘em virtude da proximidade do decreto e a organização dos eventos’, mas orientou que a exigência da comprovação das duas doses de vacina contra a Covid19, permanecerá.
Por fim, na adequação também foi incluída a determinação de suspensão de atividades previstas no artigo 1º, parágrafo 1º, do Decreto nº 8.946, no período de 21 de fevereiro de 2022 a 2 de março de 2022. O documento com as alterações será publicado na Gazeta Municipal desta sexta-feira (4).
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 8.946 de 01 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (…)
§ 1º
(…)
III – casas de shows;
(…)
§ 3º O disposto no presente artigo, não se aplica a teatros e cinemas tampouco a bares e restaurantes com música ao vivo.
§ 4º Durante o período de 21 de fevereiro de 2022 à 02 de março de 2022, fica determinada a suspensão total das atividades previstas no § 1º do presente artigo.
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