Justiça nega recurso de vereadora contra aumento da tarifa de ônibus

A  vereadora Edna Sampaio(PT) teve seu recurso negado por unanimidade a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo contra o aumento na tarifa do transporte coletiva em Cuiabá para R$ 4,95.

A negativa se deu porque a justiça entende que é prerrogativa do Executivo Municipal estabelecer o preço.

 

Edna havia recorrido de uma decisão da Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá, que negou a suspensão do aumento da tarifa pública do transporte público municipal, prevista no Decreto Municipal n.º 9.050 de 13/04/2022.

 

A alegação da vereadors é que “o aumento da tarifa de transporte público, indubitavelmente, representa um grave risco à população de baixa renda, que terá que despender de valores cada vez maiores, e por vezes inacessíveis, para gozarem de seu direito fundamental ao transporte público”.

 

A Procuradoria-Geral de Justiça  disse que a Lei Orgânica estabelece que é competência do prefeito a fixação das tarifas dos serviços públicos. 

 

“De acordo com a Lei Orgânica do Município de Cuiabá, as tarifas de serviços públicos e de utilidade pública deverão ser fixadas pelo Chefe do Executivo Municipal [...] A partir de uma leitura sistemática da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, [...], estabelece que os preços e tarifas públicas serão fixados pelo Executivo, por decreto [...] No mesmo sentido, a Constituição do Estado de Mato Grosso, [...] preleciona que o Executivo Municipal definirá, segundo os critérios do plano diretor, percurso, fluxo e tarifa do transporte coletivo local”.

 

 

foto camara 



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