Rede Comper é flagrada vendendo produtos vencidos


A Rede de Supermercados Comper foi condenada pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em uma apelação interposta pelo Ministério Público do Estado por vender produtos com prazo de validade vencidos ou sem informação quanto à data de fabricação e validade. A decisão não comporta mais recurso, pois já transitou em julgado e a rede terá que pagar R$ 100.000,00, em danos morais coletivos.
Conforme a decisão da Justiça as empresas devem se abster de vender, expor à venda ou, de qualquer outra forma, entregar ao consumo produtos com o prazo de validades vencidos, ou que não contenham informações quanto à data de fabricação e validade ou identificação e origem do lote e produtos com embalagens danificadas ou deterioradas. Em caso de descumprimento da ordem judicial, a Rede de Supermercado Comper terá que pagar R$ 200,00 por produto apreendido (unidade).
Além disso, caso as empresas não comprovem a regularização de todas as irregularidades constatadas pela Vigilância Sanitária, haverá interdição da área de padaria, câmaras frias, área refrigerada de frutas, legumes, verduras, além do açougue, peixaria, área de frios, rotisseria e restaurante, sujeitando-as também a multa diária de R$ 5 mil para caso de descumprimento.
O relator do processo, desembargador José Zuquim Nogueira, destacou em seu voto que as irregularidades apontadas pela Vigilância Sanitária Municipal, quanto ao armazenamento, manuseio e exposição de produtos com data de validade vencida, fogem completamente do aceitável, violando padrões mínimos de higiene, em flagrante violação às regras protetivas do Código de Defesa do Consumidor.
 



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