Chapa 02 promove a legalidade em processos de conduta médica na corrida pelo CRM-MT

A Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Medicina (CRM-MT) acatou a representação da Chapa 2 – ‘Integridade e Inovação’, que concorre às eleições da entidade, contra a sétima proposta apresentada pela chapa de oposição- Chapa 01- ‘Mudança Já’, que visava extinguir as sindicâncias contra atos médicos, sob alegação de contenção de custos ao Conselho.
Na decisão datada de 18 de julho de 2023, a Chapa 01- Mudança Já’ terá que recolher e inutilizar todo o material de campanha impresso que contenha a referida proposta e a exclusão imediata da proposta no site das eleições.
É possível verificar a propaganda irregular veiculada pela Chapa 01 –‘Mudança Já’:
“07 - Instituir uma câmara especial de admissibilidade para acabar com as sindicâncias sem materialidade que só geram custos para o CRM e para os médicos”
Essa proposição, a de número 7, objetiva a criação de uma Câmara Especial de Admissibilidade de Denúncias, o que na prática, leva as discussões e denúncias éticas-profissionais para análises de caráter ‘subjetivo’, abrindo brechas e a possibilidade de impunidade aos maus profissionais.
Em reposta à Representação, formulada pela Chapa 2- ‘Integridade e Inovação’, a Comissão Regional Eleitoral do CRM/MT entende que:
“A proposta. tal como formulada, não encontra respaldo no atual Código de Processo Ético-Profissional, o que fica claro com o posicionamento do Conselho Federal de Medicina que veio a público através da Circular n° 261/2023”
Tal proposta propaga a ideia de permissão à ilegalidade em processos sobre conduta médica. Conforme os membros que integram a Chapa 02, a proposta é inconcebível e ilegal, justamente por flexibilizar a legalidade da ética profissional, “algo imutável, inegociável”.
Essa proposta oposicionista vai contra a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM). As Câmaras Especiais de Admissibilidade de Denúncias não garantem segurança jurídica, integridade e uniformização de procedimentos dentro do Sistema Conselho de Medicina.
A circular emitida pelo CFM no último dia 13, assinada pelo presidente da entidade, Dr. José Hiran da Silva Gallo, trata especificamente desse assunto.
Ao apresentar como uma de suas propostas (proposta 7), a criação de Câmara Especial de Admissibilidade, revela total falta de conhecimento do regime Conselho por parte da Chapa 01 Mudança Já.
Se não for por desconhecimento, é pior, pois a chapa divulgou essa proposta com objetivo de ganhar votos, ludibriando a boa-fé dos colegas.
O posicionamento do Conselho Federal de Medicina por meio da Circular nº 261/2023 é claro:

“É de conhecimento deste CFM que alguns Conselhos Regionais (...) visam estabelecer Câmaras Especiais de Admissibilidade de Denúncias semelhante àquela instituída pela Resolução Cremesp nº 330, de 11 de abril de 2019, figura jurídica não contemplada pelos regramentos desta Casa. Isto posto, advertimos que o Conselho Federal de Medicina irá tomar todas as medidas administrativas cabíveis junto às autoridades competentes, para apurar responsabilidade dos Conselhos Regionais de Medicina que estiverem desobedecendo Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM nº 2.306/2022), bem como outras normas atinentes ao tema, especificamente quanto a criação de Câmaras Especiais de Admissibilidade de Denúncias. É imperioso que todos os Conselhos Regionais, bem como seus Conselheiros, tomem ciência da situação aqui narrada e obedeçam ao Código de Processo Ético-Profissional, sob pena, não somente, de apuração de responsabilidade, mas acima de tudo, de nulidade dos procedimentos que adotarem rito diverso do CPEP/CFM”. (grifado)

Para a Chapa 02 Integridade e Inovação, a conduta médica deve seguir a ética profissional para garantia do pleno exercício da medicina, bem como, assegurar o bom atendimento aos pacientes:
“O bom profissional não tem que temer uma sindicância, pois o médico que tiver o nome citado em alguma denúncia é o primeiro a querer se defender e é durante os trabalhos da sindicância que poderá fazê-lo de maneira plena. A sindicância é também uma ferramenta de defesa do profissional médico.
Entretanto, para quem adota condutas duvidosas, realmente a Câmara Especial de Admissibilidade pode ser uma ‘disneylândia’, uma porta que estará sempre aberta, um convite à má prática médica e à impunidade.”
A função do CRM/MT deve ser de garantir o exercício da medicina de forma legal e ética, preservando o bom médico e protegendo o cidadão. Por isso, entre os compromissos de campanha da Chapa 2 – ‘Integridade e Inovação’ estão:
1 – Assegurar a oposição à abertura de novas escolas médicas, em consonância com o CFM;
2 – Defender o exame do Revalida para profissionais formados no exterior, em consonância com o CFM;
3. Fazer a oposição ao formato atual do Programa Mais Médicos, em consonância com o CFM;
4 – Defender a CARREIRA DE ESTADO DO MÉDICO alinhado com o CFM;
5 – Aproximar o CRM-MT dos médicos(as);
6 – Intensificar a fiscalização de forma proativa das condições de trabalho do(a) médico(a);
7 – Aproximar o CRM-MT das sociedades de especialidades, da Associação Médica e do Sindicato dos Médicos, na defesa da nossa classe;
8 – Criar canal de comunicação exclusivo para o médico;
9 – Aprimorar a comunicação entre os(as) médicos(as) e a sociedade através das mídias sociais;
10 - Criar núcleo de apoio à saúde mental do(a) médico(a), através de parcerias com as instituições referenciadas;
11 – Recepcionar os egressos das escolas médicas promovendo o esclarecimento das funções e atividades do Conselho;
12 – Garantir que as atividades finalísticas do CRM atendam aos princípios do serviço público de equidade, imparcialidade e impessoalidade;
13 – Assegurar e aprimorar a EDUCAÇÃO MÉDICA CONTINUADA, levando-a para o interior do Estado;
14 – Assegurar e ampliar os cursos de ética médica para os (as) alunos(as) de Medicina e médicos(as) residentes;
15 – Aperfeiçoar e ampliar os cursos de treinamento aos médicos e médicas, incluindo treinamento em urgências e emergências (conforme Resolução do CRM/MT) em parceria com as sociedades de especialidades;
16 – Manter e ampliar o programa “ACONSELHANDO” no interior do Estado;
17 – Reestruturar o atendimento ao médico no interior do Estado com delegacias e representações;
18 – Combater a precarização do trabalho médico em conjunto com as entidades médicas;
19. Defesa do título de especialista via residência médica e sociedades de especialidades alinhado ao CFM;
20 – Incentivar adesão ao clube de benefícios do CFM.
A chapa 02 é a única que une membros com reputação ilibada por prezar pela integridade da instituição. E entende que é preciso inovar e oxigenar com novos membros para que a instituição sempre tenha continuidade e transmissão de conhecimento.
Membros da Chapa 02:
Adriano Jorge Mattoso Rodovalho – CRM 4076
Alexandre Zatera- CRM 14412
Álvaro Colombo – CRM 2751
André Vieira da Cruz – CRM 5606
Ângela Rubia Oliveira Silveira – CRM 5025
Antônio Henrique Machado Magalhães – CRM 10206
Cristina Teodoro de Melo Mendo- CRM 2999
Davi Beber Guimarães – CRM 10009
Débora Andrea Castiglioni Alves – CRM 3193
Douglas Yanai- CRM 4363
Eduardo Andraus Filho – CRM 4417
Elder Cardoso de Oliveira – CRM 9072
Elton Hugo Maia Teixeira- CRM 3881
Fabio Argenta – CRM 4194
Fabio Massaru Kuroyanagi- CRM 5018
Fabio Peres de Mendonça – CRM 954
Gabriel Felsky dos Anjos – CRM 2157
Hildenete Monteiro Fortes – CRM 1555
Humberto de Oliveira e Celestino – CRM 5809
Iracema Maria de Queiroz – CRM 2508
Ivo Antônio Vieira – CRM 1043
José Procópio da Silva Filho- CRM 1186
Júlio Cesar de Oliveira – CRM 2848
Ligia Higaki Murakami- CRM 2888
Lourival Alves Frota – CRM 3451
Lucas Almeida Oliveira Reiners – CRM 9100
Mariana Rotta Medeiros – CRM 4748
Max Wagner Lima – CRM 6194
Maximiliano Lopes França – CRM 4797
Michelli Daltro – CRM 8727
Natasha Slhessarenko Barreto – CRM 2909
Noemy Sônia Ueno- CRM 4515
Otavio Augusto Goes Fernandez – CRM 7928
Paulo Isao Sassaki Neto – CRM 4593
Pedro Luis Reis Crotti – CRM 3558
Rafael Silva Godoy – CRM 6799
Ronan Arnon Camilo de Anchieta – CRM 8888
Vanessa Siano da Silva – CRM 5031
Washington Bruno Feliciano Barbosa – CRM 7835
Willian Ricardo Camarço da Silva- CRM 6416


foto assessoria 



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