JUSTIÇA SUSPENDE ELEIÇÃO ANTECIPADA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VÁRZEA GRANDE


A 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande suspendeu, por meio de decisão liminar, a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal que estava marcada para esta quinta-feira (14).

A medida atende a um mandado de segurança coletivo protocolado por cinco vereadores da oposição, que questionaram a legalidade da antecipação do pleito para o biênio 2027/2028.

Na decisão, o magistrado entendeu que a convocação da eleição afronta o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera irregular a realização antecipada da escolha da Mesa Diretora fora do período considerado razoável. Pela jurisprudência da Corte, o mês de outubro é apontado como limite temporal para esse tipo de eleição.

Com a liminar, o presidente da Câmara fica impedido de realizar a votação até nova deliberação da Justiça. A Mesa Diretora terá prazo para apresentar defesa nos próximos dias, enquanto o processo seguirá para análise e parecer do Ministério Público Estadual (MPE).

A decisão aumenta a tensão nos bastidores políticos da Câmara de Várzea Grande e mantém indefinido, por enquanto, o comando do Legislativo municipal para o próximo biênio.