Propaganda eleitoral começa em 16 de agosto; TSE reforça novas regras para as Eleições 2026
Candidatos poderão iniciar oficialmente a campanha a partir deste domingo; internet, comícios, distribuição de material e uso de inteligência artificial estão entre os pontos regulamentados
A partir deste domingo, 16 de agosto, candidatas, candidatos, partidos políticos e federações estarão autorizados a iniciar oficialmente a propaganda eleitoral para as Eleições Gerais de 2026. A data marca o início de uma nova etapa do calendário eleitoral e estabelece uma série de regras que deverão ser observadas durante a campanha.
As normas foram detalhadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamentou as formas de propaganda permitidas e as condutas que podem resultar em irregularidades ou punições.
Segundo o Tribunal, antes de 16 de agosto não é permitida propaganda eleitoral propriamente dita. A partir da data, porém, os candidatos poderão apresentar suas propostas e pedir votos dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
Internet ganha papel central na campanha
A propaganda eleitoral na internet está permitida a partir de 16 de agosto. Candidatos poderão utilizar sites, blogs, redes sociais e outras plataformas digitais, desde que sejam respeitadas as regras específicas estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
O ambiente digital terá atenção especial durante as eleições, principalmente diante do crescimento do uso de ferramentas de inteligência artificial e da necessidade de identificar conteúdos produzidos ou modificados por essas tecnologias.
As regras eleitorais também estabelecem limites para a utilização de conteúdos manipulados e para a disseminação de informações capazes de comprometer a integridade do processo eleitoral.
Comícios e carros de som também estão liberados
A partir de 16 de agosto, candidatos poderão realizar comícios, observadas as exigências legais e a comunicação prévia às autoridades policiais.
Equipamentos sonoros podem ser utilizados entre 8h e 22h, respeitando as restrições de distância estabelecidas pela legislação em relação a determinados locais, como sedes dos Poderes, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros quando estiverem em funcionamento.
Carros de som e minitrios também poderão ser utilizados, mas não de forma indiscriminada. A legislação permite esses equipamentos em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões ou eventos semelhantes, dentro das condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Bandeiras e material de campanha
A campanha também poderá utilizar bandeiras, mesas para distribuição de material, folhetos e outros instrumentos de divulgação, desde que sejam observadas as regras de circulação e acessibilidade.
As bandeiras devem ser móveis e não podem dificultar o trânsito de pessoas ou veículos.
A legislação também estabelece regras específicas de acessibilidade para materiais de propaganda. No caso de propaganda impressa referente a eleições majoritárias, por exemplo, existem exigências relacionadas à oferta de material em Braille, conforme regulamentação do TSE.
O que continua proibido
Mesmo com o início oficial da campanha, diversas práticas continuam proibidas.
Entre elas estão:
Showmícios;
apresentação remunerada de artistas para animar comícios ou reuniões eleitorais;
distribuição de brindes ou bens que possam proporcionar vantagem ao eleitor;
propaganda por meio de outdoors e estruturas que produzam efeito visual semelhante;
utilização irregular de bens públicos ou de uso comum;
práticas que possam caracterizar abuso de poder econômico ou político.
O TSE reforça que o objetivo das regras é garantir igualdade de condições entre os candidatos e impedir que estruturas econômicas ou políticas sejam utilizadas de maneira abusiva durante a disputa.
Rádio e televisão têm período específico
A propaganda eleitoral no rádio e na televisão segue regras próprias e fica restrita ao horário eleitoral gratuito.
No primeiro turno, a propaganda eleitoral gratuita será veiculada entre 28 de agosto e 1º de outubro de 2026.
Caso haja segundo turno, a propaganda gratuita será exibida entre 9 e 23 de outubro.
Isso significa que o início da campanha em 16 de agosto não representa o começo imediato da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
Eleitor também precisa ficar atento
As regras não atingem apenas candidatos e partidos. O eleitor também terá papel importante na fiscalização do processo eleitoral.
Nas redes sociais, conteúdos de campanha podem circular rapidamente e, por isso, a Justiça Eleitoral vem reforçando a necessidade de atenção à desinformação, manipulação de conteúdo e utilização irregular de ferramentas digitais.
O TSE mantém uma série de normas específicas para as eleições de 2026, incluindo regras sobre propaganda, registro de candidaturas, financiamento, pesquisas eleitorais, fiscalização e votação.
Calendário eleitoral entra na reta decisiva
Com o início da propaganda em 16 de agosto, as eleições entram definitivamente em sua fase de campanha.
O calendário oficial estabelece uma série de datas e restrições que devem ser observadas por candidatos, partidos e agentes públicos. Entre as medidas já em vigor estão limitações à publicidade institucional, determinadas movimentações de pessoal e participação de candidatos em inaugurações de obras.
Para Mato Grosso, onde a disputa pelo Governo, Senado, Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa promete ser intensa, o início oficial da propaganda deve aumentar a exposição dos candidatos e acelerar as articulações políticas.
A partir de agora, além das pesquisas e das alianças, propostas, discursos, presença nas ruas e desempenho nas redes sociais passam a ter peso cada vez maior na corrida eleitoral.
Fonte oficial
As informações desta reportagem foram baseadas no conteúdo publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na matéria “Por Dentro das Eleições: saiba quando começa a propaganda eleitoral e conheça as novas regras para as Eleições 2026”, publicada no portal oficial da Justiça Eleitoral.






