Propaganda eleitoral começa em 16 de agosto; TSE reforça novas regras para as Eleições 2026

Candidatos poderão iniciar oficialmente a campanha a partir deste domingo; internet, comícios, distribuição de material e uso de inteligência artificial estão entre os pontos regulamentados

A partir deste domingo, 16 de agosto, candidatas, candidatos, partidos políticos e federações estarão autorizados a iniciar oficialmente a propaganda eleitoral para as Eleições Gerais de 2026. A data marca o início de uma nova etapa do calendário eleitoral e estabelece uma série de regras que deverão ser observadas durante a campanha.

As normas foram detalhadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamentou as formas de propaganda permitidas e as condutas que podem resultar em irregularidades ou punições.

Segundo o Tribunal, antes de 16 de agosto não é permitida propaganda eleitoral propriamente dita. A partir da data, porém, os candidatos poderão apresentar suas propostas e pedir votos dentro dos limites estabelecidos pela legislação.

Internet ganha papel central na campanha

A propaganda eleitoral na internet está permitida a partir de 16 de agosto. Candidatos poderão utilizar sites, blogs, redes sociais e outras plataformas digitais, desde que sejam respeitadas as regras específicas estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

O ambiente digital terá atenção especial durante as eleições, principalmente diante do crescimento do uso de ferramentas de inteligência artificial e da necessidade de identificar conteúdos produzidos ou modificados por essas tecnologias.

As regras eleitorais também estabelecem limites para a utilização de conteúdos manipulados e para a disseminação de informações capazes de comprometer a integridade do processo eleitoral.

Comícios e carros de som também estão liberados

A partir de 16 de agosto, candidatos poderão realizar comícios, observadas as exigências legais e a comunicação prévia às autoridades policiais.

Equipamentos sonoros podem ser utilizados entre 8h e 22h, respeitando as restrições de distância estabelecidas pela legislação em relação a determinados locais, como sedes dos Poderes, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros quando estiverem em funcionamento.

Carros de som e minitrios também poderão ser utilizados, mas não de forma indiscriminada. A legislação permite esses equipamentos em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões ou eventos semelhantes, dentro das condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Bandeiras e material de campanha

A campanha também poderá utilizar bandeiras, mesas para distribuição de material, folhetos e outros instrumentos de divulgação, desde que sejam observadas as regras de circulação e acessibilidade.

As bandeiras devem ser móveis e não podem dificultar o trânsito de pessoas ou veículos.

A legislação também estabelece regras específicas de acessibilidade para materiais de propaganda. No caso de propaganda impressa referente a eleições majoritárias, por exemplo, existem exigências relacionadas à oferta de material em Braille, conforme regulamentação do TSE.

O que continua proibido

Mesmo com o início oficial da campanha, diversas práticas continuam proibidas.

Entre elas estão:

Showmícios;
apresentação remunerada de artistas para animar comícios ou reuniões eleitorais;
distribuição de brindes ou bens que possam proporcionar vantagem ao eleitor;
propaganda por meio de outdoors e estruturas que produzam efeito visual semelhante;
utilização irregular de bens públicos ou de uso comum;
práticas que possam caracterizar abuso de poder econômico ou político.

O TSE reforça que o objetivo das regras é garantir igualdade de condições entre os candidatos e impedir que estruturas econômicas ou políticas sejam utilizadas de maneira abusiva durante a disputa.

Rádio e televisão têm período específico

A propaganda eleitoral no rádio e na televisão segue regras próprias e fica restrita ao horário eleitoral gratuito.

No primeiro turno, a propaganda eleitoral gratuita será veiculada entre 28 de agosto e 1º de outubro de 2026.

Caso haja segundo turno, a propaganda gratuita será exibida entre 9 e 23 de outubro.

Isso significa que o início da campanha em 16 de agosto não representa o começo imediato da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

Eleitor também precisa ficar atento

As regras não atingem apenas candidatos e partidos. O eleitor também terá papel importante na fiscalização do processo eleitoral.

Nas redes sociais, conteúdos de campanha podem circular rapidamente e, por isso, a Justiça Eleitoral vem reforçando a necessidade de atenção à desinformação, manipulação de conteúdo e utilização irregular de ferramentas digitais.

O TSE mantém uma série de normas específicas para as eleições de 2026, incluindo regras sobre propaganda, registro de candidaturas, financiamento, pesquisas eleitorais, fiscalização e votação.

Calendário eleitoral entra na reta decisiva

Com o início da propaganda em 16 de agosto, as eleições entram definitivamente em sua fase de campanha.

O calendário oficial estabelece uma série de datas e restrições que devem ser observadas por candidatos, partidos e agentes públicos. Entre as medidas já em vigor estão limitações à publicidade institucional, determinadas movimentações de pessoal e participação de candidatos em inaugurações de obras.

Para Mato Grosso, onde a disputa pelo Governo, Senado, Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa promete ser intensa, o início oficial da propaganda deve aumentar a exposição dos candidatos e acelerar as articulações políticas.

A partir de agora, além das pesquisas e das alianças, propostas, discursos, presença nas ruas e desempenho nas redes sociais passam a ter peso cada vez maior na corrida eleitoral.

Fonte oficial

As informações desta reportagem foram baseadas no conteúdo publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na matéria “Por Dentro das Eleições: saiba quando começa a propaganda eleitoral e conheça as novas regras para as Eleições 2026”, publicada no portal oficial da Justiça Eleitoral.