TRE-MT rejeita por 7 a 0 novo recurso contra candidatura de Pivetta
Tribunal manteve decisão que considerou improcedente a impugnação apresentada pela coligação de Wellington Fagundes
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) rejeitou, por unanimidade, nesta segunda-feira (14), o recurso apresentado contra o registro da candidatura do governador Otaviano Pivetta (Republicanos) à reeleição.
Por 7 votos a 0, o Pleno manteve a decisão anterior que havia considerado improcedente a impugnação apresentada pela coligação Coração da Gente, ligada ao candidato Wellington Fagundes (PL).
Esta é a segunda decisão desfavorável à tentativa da coligação de Wellington de barrar o registro de Pivetta. Na primeira análise, o relator do processo, juiz Pérsio Oliveira Landim, rejeitou o pedido e autorizou a candidatura do governador.
A coligação adversária alegava a existência de uma possível causa de inelegibilidade relacionada a decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre contas da época em que Pivetta administrava Lucas do Rio Verde. Nos bastidores políticos, a iniciativa foi interpretada como uma tentativa de retirar o governador da disputa eleitoral.
Ao julgar o caso, o TRE-MT levou em consideração a situação jurídica apresentada no processo. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela rejeição da impugnação e pela manutenção do registro da candidatura.
Na decisão inicial, o relator destacou que as certidões anexadas ao processo demonstravam que Pivetta não constava na lista de responsáveis com contas julgadas irregulares pelo TCU para fins eleitorais.
O governador também não aparecia no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Com a decisão unânime do Pleno, Pivetta permanece apto a disputar a reeleição. A coligação de Wellington ainda poderá avaliar a possibilidade de recorrer às instâncias superiores da Justiça Eleitoral.






