Fim da escala 6x1: nova regra garante duas folgas semanais e jornada de 40 horas

Emenda Constitucional nº 141/2026 foi promulgada pelo Congresso Nacional e prevê redução gradual da jornada, manutenção dos salários e prazo de adaptação para empresas.

O fim da escala de trabalho 6x1 tornou-se realidade com a promulgação da Emenda Constitucional nº 141/2026, pelo Congresso Nacional, na sexta-feira (16). A medida estabelece duas folgas semanais remuneradas e reduz gradualmente a jornada máxima de trabalho no Brasil, de 44 para 40 horas, sem redução salarial.

A mudança deverá impactar principalmente trabalhadores do comércio, supermercados, restaurantes e outros setores que tradicionalmente adotam seis dias de trabalho para um de descanso. A implementação será gradual, permitindo a adaptação às novas regras.

A proposta foi aprovada pelo Senado Federal na quarta-feira (14), em dois turnos, com 75 votos favoráveis e um contrário em cada votação. Após a aprovação, o Congresso concluiu o processo legislativo com a promulgação da emenda.

Jornada será reduzida em duas etapas

A legislação estabelece um cronograma para a redução da carga horária semanal. A partir de 60 dias após a promulgação, o limite máximo passará de 44 para 42 horas semanais. Em um ano e dois meses, a jornada será reduzida definitivamente para 40 horas por semana.

O limite de trabalho será de até oito horas diárias, respeitadas as regras de compensação de horários previstas na legislação.

A mudança busca ampliar o período de descanso dos trabalhadores sem comprometer seus rendimentos mensais.

Escala 5x2 passa a ser a referência

Com o fim da escala 6x1, o modelo de cinco dias de trabalho e dois de descanso passa a orientar a organização das jornadas abrangidas pela nova regra.

Na prática, o trabalhador terá direito a duas folgas remuneradas por semana, sendo uma delas preferencialmente aos domingos.

Isso não significa que todos terão necessariamente os sábados e domingos livres. Em atividades que funcionam continuamente, os dias de descanso poderão variar conforme a organização dos turnos e as condições previstas na legislação.

A distribuição das folgas deverá respeitar as garantias estabelecidas pela emenda, inclusive nas situações em que houver negociação coletiva.

Salários não poderão ser reduzidos

Um dos principais pontos da mudança é a garantia de manutenção dos salários. A redução da jornada não poderá ser utilizada como justificativa para diminuir a remuneração dos trabalhadores abrangidos pela regra.

Assim, quem recebe R$ 2 mil mensais, por exemplo, deverá manter esse valor mesmo com a diminuição da carga horária, desde que esteja sujeito às novas disposições.

Com menos horas trabalhadas e a preservação do salário, o valor correspondente a cada hora de trabalho aumenta proporcionalmente.

Acordos coletivos poderão organizar as jornadas

A emenda permite a negociação de formas alternativas de distribuição dos horários por meio de acordos e convenções coletivas, respeitados os limites constitucionais.

A possibilidade busca atender às particularidades de setores que operam em horários diferenciados, incluindo atividades essenciais e serviços que não podem interromper o funcionamento nos fins de semana.

As negociações, contudo, não poderão eliminar as garantias mínimas de descanso ou ultrapassar os limites de jornada estabelecidos pela nova regra.

Pequenos negócios poderão ter medidas de adaptação

A emenda prevê a possibilidade de uma lei complementar estabelecer medidas de apoio à adaptação de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. Essas medidas deverão estar condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.

A mudança também prevê a possibilidade de ajustes nos contratos de terceirização de serviços para o setor público, com o objetivo de preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

Outro ponto trata dos empregados com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para esse grupo, há uma exceção às regras de duração e controle da jornada, sem afastar a garantia de descanso semanal remunerado.

A emenda não altera a jornada dos servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Mudança amplia debate sobre qualidade de vida

A redução da jornada de trabalho integra um debate internacional sobre as relações profissionais, a produtividade e o equilíbrio entre trabalho e vida pessoal. No Brasil, a nova regra estabelece a ampliação do descanso como um direito, ao mesmo tempo que prevê um período de transição para a reorganização das atividades econômicas.

Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 141/2026, o país inicia uma nova etapa na organização das jornadas de trabalho. A aplicação gradual das medidas deverá exigir planejamento de empresas, revisão de escalas e adequação de contratos, respeitando os direitos garantidos aos trabalhadores.